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 — DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEMProcedimentos


          — OBTENÇÃO DE PASSAPORTE

          — OBTENÇÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS


 — INFORMAÇÕES SOBRE ALFÂNDEGA

          — O QUE É PROIBIDO TRAZER DO EXTERIOR PELO VIAJANTE


          — COMPRAS EM LOJAS FRANCAS (DUTY FREE SHOP)


 — BAGAGEM


          — FRANQUIA DE BAGAGEM


          — EXCESSO DE BAGAGEM

          — BAGAGEM DE MÃO

          — BAGAGEM DANIFICADA, EXTRAVIADA OU VIOLADA

          — LIMITAÇÃO DE TRANSPORTE DE LIQUIDOS EM VÔOS INTERNACIONAIS


 — CARTEIRA DE MOTORISTA

 — CARTEIRA DE ESTUDANTE

 — DINHEIRO

 — CHECK-IN / CHECK-OUT NOS HOTÉIS

 — CELULAR NO EXTERIOR

 — GORJETAS

 — DICAS DE FOTOGRAFIAS


DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM – Procedimentos


OBTENÇÃO DE PASSAPORTE


Os interessados na obtenção do passaporte Comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos:

1.0 – Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;

Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:
a) cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social - CTPS.

1.1 – Carteira de Identidade Civil (RG) e certidão de casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
1.2 – Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
1.3 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente

2.0 – Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

4.0 – Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

5.0 – Comprovante de pagamento da taxas em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União) que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existentes na própria guia;
Obs.: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;

6.0
– Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 – O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
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OBTENÇÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS

1.0
– No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, em formulário próprio, ou do Juiz competente. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
1.1– na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor a outro.
1.2 – Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 – Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 – Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas a mais de um ano.
1.5 – Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 – No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores , do responsável legal ou procurador.

2.0 – A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.
Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.

3.0 – Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.

4.0 – A falta d autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.

5.0 – Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
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INFORMAÇÕES SOBRE ALFÂNDEGA

O QUE É PROIBIDO TRAZER DO EXTERIOR PELO VIAJANTE

- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusiva no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no pais de origem;
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (pirateadas);
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
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COMPRAS EM LOJAS FRANCAS (DUTY FREE SHOP)

O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de US$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Além do limite global de US$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
- 24 un. de bebidas alcoólicas, observando o limite máximo de 12 unidades por tipo de bebida
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
- 25 un. de charutos ou cigarrilhas
- 250g de fumo preparado pra cachimbo
- 10 un. de artigos de toucador
- 03 un. de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
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BAGAGEM


- As bagagens deverão estar identificadas, tanto na parte interna quanto externa. A identificação precisa conter nome, endereço (com cidade, país e CEP) e telefone.
- O ideal é que no endereço citado, tenha alguém em casa no período da estadia.
- Feche sempre as malas com cadeado ou segredo.
- Ao despachar a bagagem, verifique no comprovante se o destino ali impresso é realmente o seu.
- Para facilitar a visualização da bagagem na esteira do aeroporto e não correr o risco de carregar a mala de ninguém por engano, coloque motivos que a diferencie das outras para facilitar seu reconhecimento, como uma etiqueta ou faixa colorida. Retire sua bagagem da esteira logo após o desembarque.
- Na mala de mão, leve sempre um casaco, mesmo quando estiver indo para um destino com temperaturas altas. Isto porque o avião é pressurizado e o ar condicionado interno pode ser forte.
- Não coloque objetos de valor, como jóias por exemplo, na bagagem a ser despachada. Em caso de extravio, ficará difícil provar o conteúdo da mala.
- Objetos de metal e/ou pontiagudos devem ser despachados na bagagem, podendo ainda assim, serem retirados da mesma. Na mala de mão, não será possível transporta-los.
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FRANQUIA DE BAGAGEM

Vôos Domésticos:


a) 30kg para a primeira classe, nas aeronaves acima de 31 assentos;
b) 23kg para as demais classes, nas aeronaves acima de 31 assentos;
c) 18kg para aeronaves de 21 até 30 assentos; e
d) 10kg para aeronaves de até 20 assentos.

- A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.
- A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Vôo da Aeronave.
- Em vôos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
- Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais.
- Para colos não ocupando um assento, consultar a franquia com a cia. Aérea.
- Para colos não ocupando assento será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

Vôos Internacionais:

- Para passageiros viajando em Primeira Classe e Classe Intermediária serão permitidas duas malas despachadas, desde que a soma das 3 dimensões (comprimento + altura + largura) de cada mala não exceda 158cm.
- Para passageiros viajando em Classe Econômica serão permitidas duas malas despachadas. Exceto para Filipinas, que deverá ser considerada apenas uma mala despachada; desde que a soma das 3 dimensões de cada mala não exceda 158cm, e ainda que a soma total das dimensões de ambas as malas não exceda 273cm.
- Para facilitar o manuseio das bagagens, fica determinado que cada mala acima referida, não poderá exceder 32kg.
- Colos não ocupando um assento será permitido despachar uma única peça, sendo que a soma das 3 dimensões não poderá ultrapassar 115cm, mais um carrinho de bebê (do tipo que se fecha totalmente), ou uma cesta uma cesta para acomodar o bebê, que poderão ser acomodados na cabine de passageiros, caso haja espaço.
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EXCESSO DE BAGAGEM


Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional. Em vôos domésticos a taxa é de 0,5% sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso; e 1% sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, para aeronaves de até 20 assentos.

No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.
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BAGAGEM DE MÃO

Deve ser acomodada sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de 5kg e dimensão total (altura + largura + comprimento) não excedendo 115cm. Pode-se carregar ainda, segundo a Anac: sobretudo manta e cobertor, cadeira de rodas e/ou muletas, guarda chuva ou bengala, laptop ou binóculo, material de leitura para a viagem e uma cesta ou equivalente par criança de colo
A Anac determinou que fica proibido o transporte de laptop / palmtop em bagagem despachada.
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BAGAGEM DANIFICADA, EXTRAVIADA OU VIOLADA

Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à cia. aérea. Normalmente há um despachante da empresa perto. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A cia. aérea deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem. Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. A cia. Aérea tratará de localizar a bagagem e se não tiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.
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LIMITAÇÃO DE TRANSPORTE DE LIQUIDOS EM VÔOS INTERNACIONAIS

Art. 1°
A partir de 1° de abril de 2007, todos os passageiros de vôos internacionais, inclusive passageiros alocados exclusivamente em suas etapas domésticas, ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado a vôos internacionais, estarão sujeitos a seguinte restrições no que tange ao transporte de substâncias líquidas, incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares, por passageiros em suas respectivas bagagens de mão:

a) todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100ml, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1L não excedendo as dimensões de 20cm por 20cm.

b) líquidos conduzidos em frascos acima de 100ml não pode ser transportado, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.

c) Os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga) dentro da embalagem plástica transparente completamente vedada.

d) a embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.

Parágrafo único – Excetua-se dos limites referidos os artigos medicamentosos com devida prescrição médica, a alimentação de bebês e líquidos utilizados no período total do vôo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção.

Art. 2° Os líquidos adquiridos em “free shops” ou a bordo de aeronaves podem exceder o limite estipulado acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, da data de início do vôo, para passageiros que embarcam ou em conexão.
Parágrafo único – Esta medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros Estados no caso de conexão em seus aeroportos, devendo a empresa aérea informar ao passageiro que se encontre nesta situação sobre possibilidade ou não de retenção de seu produto, por autoridades estrangeiras.

Art. 3°
Visando a facilitar as inspeções de segurança, as embalagens plásticas contendo os frascos com líquidos devem ser apresentadas separadamente da bagagem de mão do passageiro, bem como dos paletós, jaquetas e “laptops”, para a inspeção nos equipamentos de Raios-X.

Art. 4°
Nos aeroportos brasileiros, a implantação deste tipo de medida é de responsabilidade das administrações aeroportuárias, nos canais de inspeção de passageiros embarcando em vôos internacionais.

Art. 5°
As empresas aéreas e agências de viagens são responsáveis pela divulgação aos passageiros das orientações constantes desta resolução no ato da aquisição do bilhete de passagem, bem como durante os procedimentos de despacho do mesmo.

Art. 6°
As presentes medidas são de aplicação compulsória para todos os passageiros embarcando em vôos internacionais, em suas etapas domésticas ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado a vôos internacionais.
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CARTEIRA DE MOTORISTA

È aconselhável tirar a Carteira Internacional de Habilitação, apesar de boa parte dos países aceitarem o documento brasileiro. É o caso dos EUA. Mas se obtê-la ou se vai fazer uma longa viagem passando por vários países, esta pode ser uma boa recomendação. Para tira-la é preciso levar uma cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, do RG e duas fotos 3x4 coloridas em uma auto-escola ou no Touring, empresa responsável pela emissão do documento no Brasil. A carteira internacional tem validade de um ano e pode ser usada no mundo todo. No Touring, diretamente, a taxa cobrada é de R$ 140,00.
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CARTEIRA DE ESTUDANTE

A carteira de estudante pode tornar a viagem de seu portador mais barata. A Carteira Mundial do Estudante ISIC/UNE (União Nacional dos estudantes) ou ISIC/UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) garante meia-entrada em cinemas, teatros, shows musicais e jogos de futebol no Brasil. Também oferece desconto em museus, passes de trem, passagens aéreas, albergues, hotéis, restaurantes, lojas de discos e livros em todo o mundo. Ela pode ser tirada na escola, na faculdade e na UNE.
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DINHEIRO

Evite carregar notas de valores altos, leve um ou mais cartões de crédito internacionais. Traveller’s cheques são seguros e bem aceitos, mas para trocar é necessária a apresentação do passaporte. Nunca transporte todo dinheiro num só lugar. Troque pequenas quantias no lugar de origem ou no aeroporto para despesas de táxi e gorjetas. Só depois procure as casas de câmbio, onde as taxas costumam ser menores.
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CHECK-IN / CHECK-OUT NOS HOTÉIS


Lembre-se de que o horário de entrada no hotel costuma ser, no mínimo às 14h. Há locais em que o check-in só pode ser feito após às 15h. Já o check-out (saída) costuma ser feito ao meio-dia.
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CELULAR NO EXTERIOR


O roaming internacional é um serviço que permite que se fale ao celular no exterior, através de parcerias entre as operadoras nacionais e internacionais.
Para utilizar, este serviço deve ser ativado antes da viagem. As tarifas variam de acordo  com o destino e a operadora.

Claro

- Para clientes pós-pagos e GSM
- Em mais de 150 países para voz e mensagens de texto
- Em 100 países para dados
- Ativação: ligar do celular no Brasil para *468 ou no exterior 00 55 11 9199-5555 (gratuito)
- Fica disponível para novas viagens
- Caso o aparelho não seja compatível com o destino, um outro será emprestado gratuitamente
- Maiores informações: www.claro.com.br 

Oi
- Para clientes pós-pagos
- Em mais de 100 países para voz e mensagens de texto
- Em 20 países para dados
- Ativação: ligar do celular do Brasil para *144, no exterior 00 55 21 2729-1301 (gratuito)
- Caso o aparelho não funcione no destino deve-se alugar outro aparelho
- Maiores informações: www.oiloja.com.br

Tim
- Para clientes pós-pagos e GSM
- Em mais de 180 países para voz e mensagens de texto
- Em 90 países para dados
- Ativação: ligar do celular do Brasil para *144, no exterior 00 55 11 6847-6144 (custo de uma ligação internacional)
- O aparelho deve ser compatível com a freqüência utilizada no destino
- Fica disponível para novas viagens
- Maiores informações: www.tim.com.br

Vivo
- Para clientes pós-pagos e GSM e CDMA
- Em mais de 190 países para voz e mensagens de texto
- Ativação: ligar do celular do Brasil para *8486, no exterior 00 55 11 3959-8262 (gratuito)
- Caso o aparelho não seja compatível com o destino, um outro será emprestado gratuitamente
- É preciso reativar o serviço a cada viagem
- Maiores informações: www.vivo.com.br
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GORJETAS

Em alguns países, esta é uma questão cultural e o visitante que não der gorjeta poderá sentir-se constrangido. Inclua-as no planejamento da viagem cujo valor, acrescido delas, pode aumentar cerca de 10%. Paga-se de 10% a 15% do total da conta em bares, restaurantes e taxis (nestes últimos, nem sempre). Deve-se também dar gorjeta a carregadores de malas e a camareiros dos hotéis (em alguns países, eles são sindicalizados e há valores pré-determinados). O padrão aceito internacionalmente é de US$ 1 por bagagem levada ao quarto.
Nos navios, há empregados cujo salário é pago pelos passageiros através das gorjetas. Muitas já incluem a gorjeta no preço dos roteiros. Em média, gasta-se US$ 10 por dia de cruzeiro. Isto é, para um roteiro de 3 noites, cerca de US$ 30 ou de 7 noites, US$ 70.
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DICAS DE FOTOGRAFIAS

Tirar fotografias não é uma tarefa tão fácil quanto pode parecer. A habilidade em fotografar vai muito além de um simples apertar de um botão. Veja a seguir algumas dicas básicas para melhorar suas fotos.

1) Enquadramento

Tente fugir do clichê de colocar o assunto sempre no meio da foto. Desclocar o objeto principal da imagem pode fazer toda a diferença para deixá-la mais interessante.

Divida mentalmente o visor da câmera em três colunas e três linhas, como em um jogo da velha. As intersecções das linhas são os pontos mais interessenantes da sua foto. As linhas em si também mostram pontos de destaque, para colocar os olhos de uma pessoa ou o horizonte, por exemplo.

2) Flash desnecessário

Uma das coisas mais complicadas na fotografia é aprender a usar o flash de forma correta. Usar o flash muito em cima pode deixar a foto toda clara, e muito longe, escura.

Lembre-se que o flash tem um alcance limitado, de normalmente três a cinco metros, às vezes um pouco mais. Não adianta deixar o flash ligado em uma foto onde o foco é um objeto a 30 metros.

Um bom exemplo de mau uso do flash são shows. Em linhas gerais, não é necessário luz extra alguma nesse caso. A luz do palco é mais do que suficiente para sua foto. Usar flash só vai iluminar as cabeças de quem está na sua frente, fazendo sumir o resto.

3) Flash necessário

Um ambiente escuro não é o único lugar onde o flash é um acessório necessário. Em uma foto contra-luz, por exemplo, o flash pode ser usado como preenchimento.

Quando você for tirar uma fotografia de alguém com uma fonte de luz ao fundo, como o sol, por exemplo, você pode notar que o sol vai ficar brilhante e somente a silhueta da pessoa vai aparecer. Neste caso o flash irá suprir a falta de luz, deixando ambos visíveis.

4) Cuidado com o fundo

Tenha muito cuidado ao selecionar o local onde você vai tirar um retrato. A escolha do que aparece ao fundo é tão importante quando o que vem em primeiro plano.

Cores vibrantes, linhas e outros objetos podem interferir ou tirar a atenção do foco. Um erro engraçado, porém muito comum, é tirar foto de uma pessoa em frente a uma árvore onde os galhos parecem formar chifres sobre sua cabeça.

5) Retratos

Aproxime-se. Quando o assunto é uma pessoa, o que se quer mostrar é, oras, a pessoa. Não tenha medo de chegar perto. Se quiser, pode até cortar um pouco da parte de cima da cabeça. A esta distância é possível reparar em detalhes como sardas e cílios. O que não pode acontecer é aquele monte de nada na volta e um pequeno sujeito no meio.

6) Olhe nos olhos

Tire fotos na altura dos olhos da pessoa. Para tirar foto de criança fique de joelhos, sente, atire-se no chão. Faça o necessário para ficar ao nível dela.

7) Fotos verticais

Muitos assuntos exigem uma foto vertical. Se o foco tiver mais linhas verticais, como um farol ou uma escada, vire a câmera.

8) Aproveite a luz

Não há luz mais bonita que a luz natural do sol. Sempre que puder, aproveite-a. Posicione-se de forma a deixar a fonte de luz à suas costas, aproveitando assim a iluminação. É impressionante quanta diferença pode fazer um simples passo para o lado.

A luz difusa de um dia nublado é excelente para realçar cores e suavisar contornos, sendo excelente para tirar retrados.

É preciso de muito cuidado ao usar o flash. A luz dele, além de forte, tem uma cor diferente a do ambiente. Uma luz dura vai deixar rugas e imperfeições muito mais aparente. Já notou como sempre se fica feio em foto 3x4? Eis a resposta.

9) Cor

A maioria das câmeras digitais vêm com controle de cor, ou white balance. Esse controle de cor faz com que o branco seja realmente branco sob determinada fonte de luz. Mas as configurações pré-selecionadas da câmera nem sempre são as mais indicadas para quem quer fidelidade.

A configuração para dias ensolarados, normalmente indicada por um pequeno sol, dá um tom mais amarelado às fotos. Essa tonalidade dá uma sensação de calor e afeto, tornando a foto mais interessante sob determinados aspectos.

Experimente bastante o controle de cor até acertar o que mais se adequa ao que você quer.

10) Experimente

Não há melhor dica do que esta: experimente. O segredo da fotografia está na tentativa e erro. Leia de cabo a rabo o manual da sua câmera, para saber tudo que ela é capaz, e tente todas as configurações possíveis.

A fotografia é muito subjetiva, não há regras. O mais importante é aprender a dominar a luz e sua câmera, para depois fazer o que quiser.


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